sexta-feira, 5 de abril de 2013

SETOR GEJUR - RECURSOS E INFRAÇÕES




 O GEJUR, mais conhecido como sala 07,  Setor de Recursos e Infrações, sob a direção da Gerente Celiane Meneses, oferece todo um amparo quanto as questões relacionadas a liberação de veículos, constatação de multas, recursos e processos, entre outras atividades. O horário de funcionamento, é das 07:30 às 12:30 (Em virtude do processo de documentação). 

Segue abaixo algumas informações importantes:

     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROCESSOS DE INFRAÇÕES DE
                      COMPETÊNCIA DO MUNICIPIO DE PETROLINA

Usuário, para o recurso de V.Sº, ou comunicação e para indicação do condutor é necessário informar e anexar à documentação abaixo relacionada:

1 – DEFESA DAS INFRAÇÕES


•    Documento de Identidade;
•    CPF;
•    Procuração, quando for o caso;
•    Documento de Habilitação CNH ou PPD;
•    CRLV;
•    Notificação de infração ou documento equivalente;
•    Se possível comprovante de endereçamento postal;
•    Comprovante de poderes do representante da pessoa jurídica (Se for o caso);

Original:

•    Requerimento padrão da EPTTC;
•    Procuração particular com firma reconhecida anexada cópia do documento de identidade e CPF do procurador;
•    Documento da infração quitado, quando for reembolso.

 2 – DA INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR:

•    Formulário da notificação de autuação ou requerimento devidamente preenchido;
•    Discriminação da infração a ser transferida (cópia da notificação ou equivalente);
•    Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou permissão para dirigir – PPD do condutor infrator;
•    Cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo – CRLV;
•    Cópia de identificação oficial do proprietário ou do representante legal;
•    Cópia do comprovante de poder se for o caso.

OBS: O documento apresentado em cópia deverá estar autenticado em cartório ou conferido com o original por funcionário da EPTTC na frente e no verso.
 

                  DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS: 
  1.  Comprovante de pagamento da taxa de liberação (R$ 73,50);
  2. Cópia de CRLV do exercício atual;
  3. Cópia da CNH do condutor;
  4. Cópia do documento com foto do proprietário;
  5. Cópia do CRV/Recibo, reconhecido firma (quando de transferência de propriedade);
  6. Procuração de poderes particular, reconhecido firma (quando não for o proprietário); 

Art. 328. Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e os animais não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de noventa dias, serão levados à hasta pública, deduzindo-se, do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei.
 
Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.
Parágrafo único. A restituição dos veículos removidos só ocorrerá mediante o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.




FORMULÁRIO DE RECURSO PARA BAIXAR: (Copie o URL e cole na BARRA DE ENDEREÇOS, se estiver logado ao GMAIL)

https://docs.google.com/file/d/0Bz7hIAw0nFrjRGlqRldZRXJXYkE/edit?usp=sharing 

OU  (Baixe a imagem ao lado).

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