sexta-feira, 20 de julho de 2012

NÃO FAÇA SUA FAMÍLIA SOFRER...

VOCÊ SABE O VALOR DE 1 SEGUNDO?
IMAGINA O QUE PODE OCORRER EM 1 MINUTO DE DISTRAÇÃO?

Talvez pareça só um minutinho com sua amada...mas já pensou se está for sua última conversa...


Dentre os muitos inconvenientes sociais causados pela má utilização do celular, os perigos do uso do aparelho no trânsito das grandes cidades preocupam autoridades no mundo todo. No Brasil, multa de R$ 85 e quatro pontos na carteira de habilitação são as punições descritas no Código de Trânsito Brasileiro, que classifica como infração média o ato de dirigir com apenas uma das mãos ou falando ao celular. Fones de ouvido ou viva-voz também são proibidos.
“Com o celular no ouvido, o motorista reage de forma mais lenta. Dificilmente olha para o retrovisor, assume uma trajetória errática na via, reduz ou ultrapassa a velocidade compatível com o tráfego. Avança o sinal, tem dificuldade para trocar marchas e simplesmente não vê as placas de sinalização no trânsito. Cada uma dessas situações já poderia desencadear um acidente. Agora imagine o potencial de estrago da combinação delas...”, afirma o oftalmologista Virgilio Centurion, diretor do IMO, Instituto de Moléstias Oculares.
Mesmo sabendo que se trata de uma infração, os motoristas insistem em atender ao telefone por acreditar que isso não é nada de mais e vão desligar logo. “A atitude pode mudar quando as pessoas reconhecerem que o que está em jogo é a vida delas e as de outras pessoas. Só a maior fiscalização pode modificar um mau hábito social, mas no âmbito individual, impõe-se uma mudança cultural para que a ansiedade em se comunicar não se sobreponha à própria sobrevivência e à segurança de terceiros”,diz Centurion. 


(Trechos retirados de http://www.celulares.etc.br/ )

Contran regulamenta lei que delimita jornada de motorista profissional

 
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), as Resoluções nºs 405 e 406, que regulamentam a Lei nº 12.619, que trata da jornada de trabalho do motorista profissional.

De acordo com a lei, o motorista profissional tem direito a repouso diário de 11 horas, além do descanso de 30 minutos, a cada 4 horas ininterruptas de direção, mas ela não trazia previsão de como seria realizado o controle sobre esse tempo. Para que fosse regulamentada a forma de fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional, o Contran publicou as resoluções.

A Resolução nº 405 determina que o controle do tempo de direção e descanso será realizado através do registrador instantâneo e inalterável de velocidade, conhecido como tacógrafo. Este equipamento é obrigatório nos veículos de transporte escolar, transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas. Além do controle digital, foram estabelecidas normas para registro manual da jornada de trabalho em diário de bordo ou ficha de trabalho.

A outra resolução traz os requisitos mínimos do registrador, entre eles, a aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO ) e o registro dos dados referentes ao período de 24 horas em um único disco.

O descumprimento dessas normas caracteriza infração grave e o infrator estará sujeito a penalidades e medidas administrativas, como multas e até mesmo a retenção do veículo.

Para o Departamento Nacional de Trânsito, órgão ligado ao Ministério das Cidades, tanto a aprovação da lei quanto às resoluções representam um avanço importante para os motoristas profissionais, que muitas vezes passam por jornadas exaustivas de direção ininterrupta, colocando em risco a vida e a de vários outros cidadãos.

O Denatran acredita que com a entrada em vigor das normas haverá redução significativa no número de acidentes e óbitos, relacionados à fadiga e ao cansaço de motoristas profissionais nas vias públicas do país.


Fonte: Denatran

7 MINUTOS QUE PODEM MUDAR SUA VIDA!

História real sobre consequências de BEBER E DIRIGIR!!!!

Jaqueline Saburido era uma jovem como qualquer outra, cheia de sonhos e planos. Uma bela jovem que por um ato inconsequente de um rapaz, acabou com marcas por toda vida... 

NÃO BEBA E DIRIJA...

NÃO MATE, NÃO MORRA!!!!

(Reportagem feita pela apresentadora Norte-americana Oprah)

Fonte: www.youtube.com




O que o Código de Trânsito diz sobre bicicletas e ciclistas

Ao contrário do que muita gente acredita, o texto do Código Brasileiro de Trânsito valoriza essencialmente a vida, não o fluxo de veículos. Na redação de seus artigos, percebe-se uma preocupação acima de tudo com a integridade física dos diversos atores do tráfego, sejam eles motoristas, motociclistas, ciclistas ou pedestres.

As bicicletas e os ciclistas são classificados sob os termos bicicletasciclosciclistasveículos de propulsão humana(VPH) e veículos não motorizados. Veja abaixo todos os artigos que se referem a esse meio de transporte, reconhecido como veículo e com direito de circulação pelas ruas.

Os órgãos de trânsito têm obrigação de se preocupar com os ciclistas.

Pedestres têm prioridade sobre ciclistas; ciclistas têm prioridade sobre motos e carros:

Os carros não devem nos fechar.

Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação.
                                                                                            
O carro deve dar preferência de passagem ao ciclista quando ele já estiver atravessando a via, mesmo que o sinal abra para o carro.

Tirar fina é infração média e se a fina for em alta velocidade, são duas multas (média e grave). A fina ainda pode ser considerada uma ultrapassagem inadequada. Veja como o Código determina que deva ser feita uma ultrapassagem:

O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

Todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou.

Devemos andar na rua, no sentido dos carros e nas faixas laterais da via (inclusive na esquerda em caso de vias de mão única, embora geralmente isso seja bastante perigoso, sobretudo em avenidas de fluxo rápido). E temos preferência de uso da via!

Ao contrário da crença popular, NÃO EXISTE VELOCIDADE MÍNIMA NA FAIXA DA DIREITA!

Bicicleta pode ultrapassar carros e usar o corredor quando estiverem parados ou aguardando em fila (quando estiverem em movimento, aguarde atrás deles como veículo e não se arrisque).

Somos proibidos de circular em vias de trânsito rápido (que não são qualquer avenida) e em rodovias sem acostamento, além de algumas outras coisinhas que pouquíssimos ciclistas sabem:

VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO – aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

Via de trânsito rápido, aquelas em que o ciclista não pode trafegar, são apenas as que não tenham esquinas nem faixas de travessia (por exemplo, a Av. 23 de Maio, em São Paulo). Em todas as outras ruas e avenidas, PODE.

Estacionar um carro na ciclovia ou ciclofaixa é infração grave, sujeita a multa e guincho.

Andar com o carro na ciclovia ou mesmo numa ciclofaixa é o mesmo que dirigir na calçada, infração gravíssima.

Bicicleta na calçada, só com autorização da autoridade de trânsito e sinalização adequada na calçada.

Quer passar pela calçada ou atravessar com a bike na faixa? O CTB manda desmontar da bicicleta.

Buzina, espelho e “sinalização” na frente, atrás, dos lados e nos pedais (que pode ser entendida por refletivos) são obrigatórios pelo Código, mas capacete não.

Os fabricantes e importadores são obrigados a fornecer as bicicletas com os equipamentos citados acima.

Importadores e fabricantes de bicicletas são obrigados a fornecer um manual contendo mais ou menos tudo isso que eu estou dizendo aqui, além de instruções sobre direção defensiva e primeiros socorros:

O Código dá direito aos Municípios de registrar e licenciar as bicicletas caso decidam fazer isso.

Bicicleta na calçada ou pilotagem “agressiva” é motivo para multa e apreensão da bicicleta (mas a autoridade é obrigada a fornecer um recibo!).


Acostamento é lugar de bicicleta sim:

ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

Bicicleta também é veículo.

Ciclofaixa é uma faixa exclusiva para bicicletas e outros Veículos de Propulsão Humana.

Calçada é para pedestres, bicicleta só circula nela em casos excepcionais.



Fonte: BIKE VÁDE

Respeite o pedestre

Motoristas tenham o prazer de ver um sorriso a cada esquina dando passagem a um pedestre ! 

 
1 - Diminua a velocidade de seu veículo ao se aproximar de uma faixa de pedestres.


2 - Observe com antecedência se existem pedestres querendo atravessar ou já atravessando.


3 - Se houver verifique nos retrovisores se mais veículos se aproximam .


4 - Havendo mais veículos na via aproximando-se sinalize sua intenção de parada antes de o fazer preferencialmente, como por exemplo, fazendo movimento com o braço pra cima e pra baixo, e tambem ligando o pisca alerta antes de parar.


5 - Se perceber que motos se aproximam pelo corredor, além disto acima, procure angular suavemente seu veículo de modo que tal motociclista possa perceber que não deve passar por algum motivo e você vai parar dando um pouco mais de proteção ao pedestre .


6 - Observe o que ocorre no entorno e ajude o pedestre a atravessar sinalizando de dentro de seu veículo que este pode ir ou deve esperar mais um pouco para sua segurança.


7 - Lembre-se que pra você fazer tudo isto perderá somente alguns segundos e o pedestre ganhará talvez muitos anos .


8 - Seja cidadão e torne sua vida e de sua cidade um pouco mais humana.


9 - Não espere que os outros façam o mesmo por você quando estiver a pé, preste muita atenção mesmo quando um veículo ou mais parar para entrar na via, observe os veículos que vem atras deste, em outras faixas e se motos se aproximam pelos corredores entre estes, só depois disso atravesse.


10 - Nunca corra pra atravessar a rua principalmente se tiver semáforo de pedestres , pois você pode achar que vai dar tempo e ter certeza disso mas poderá cair na via , tropeçando e causando um acidente e pior, ao atravessar no semáforo de pedestres no vermelho correndo ou andando você pode induzir a pessoa que esta a seu lado que ela pode ir e ela será atropelada no seu lugar.


11 - Evite atravessar fora da faixa de pedestre principalmente se você estiver com uma criança pequena , além de sua responsabilidade de preservar sua vida naquele momento você estará educando ela a como agir pro resto de sua vida e maus exemplos nesta fase dificilmente serão corrigidos.


12 - Nunca estacione seu veículo sobre uma faixa de pedestre mesmo que for rapidinho, sua atitude colocará em risco vidas de muitas pessoas tanto dos pedestres como dos veículos.


13 - Comunique o orgão de trânsito de sua cidade quando um semáforo de pedestres ou outro qualquer estiver com problemas imediatamente , alguém poderá perder a vida ali caso esta informação demore a chegar a este orgão.


14 - Comunique também qualquer irregularidade com  a manutenção e estado de conservação de faixas de pedestres a tais orgãos, a cidade é muito grande e você fazendo sua parte estará contribuindo para os serviços e detecção de anomalias por parte de tais orgãos.


15 - Denuncie veículos estacionados em esquinas e faixas de pedestre, você não esta sendo má ou mau com o dono do automóvel e sim o anjo dos demais cidadãos.


Fonte: http://www.transitoweb.com.br/news_stories/249-respeite-o-pedestre

ACIDENTES DE TRÂNSITO E SUA RELAÇÃO COM O ÁLCOOL

 
Os acidentes de trânsito são uma questão de saúde pública, no Brasil e em outros países do mundo, uma vez que faz vítimas fatais a cada segundo, há um índice muito elevado de mortalidade nos acidentes. No Brasil mais de 40.000 pessoas perdem a vida anualmente em acidentes de transito, porém acredita-se que estes números são maiores, pois as estatísticas não são precisas.

Portanto, os acidentes de trânsito são um problema de preocupação mundial e que acarretam um número excessivo de mortes por ano como já foi apresentado acima. Porém muitos desses acidentes estão relacionados com álcool, porém com proporções variáveis. Uma vez que atinge ambos os sexos, todas as idades e classe social, pois não necessariamente os acidentes estão associados a condução de veículos, mas em outras condições relacionadas aos meios de transporte como atropelamentos de pedestres, batidas, bicicletas e etc.

Para Leyton (1999), o uso de álcool está estreitamente ligado às mortes por acidentes de trânsito, homicídios e outras mortes por causas externas. Esta relação variável nos diversos locais e países, mas está sempre presente. Em seguida a autora destaca pesquisas realizadas em diversos locais do mundo corroborando assim a gravidade da relação dos acidentes de trânsito com o álcool.

Hijar e col. (1998), em estudo com 177 vítimas de acidentes de trânsito, apontam o uso de álcool como um dos maiores fatores de risco para a ocorrência de lesões graves e mortes. Borges e col. (1999) referem que 17,7% dos 1511 pacientes atendidos em uma unidade de emergência da Cidade do México, vítimas de acidente de trânsito ou violência interpessoal, tinham alcoolemia positiva. Seymour & Oliver (1999) apontam 38% de alcoolemia positiva nos motoristas traumatizados ou mortos em acidentes na Escócia, entre 1995 e 1998. Crilly (1998) refere que 50% das mortes ocorridas por acidente de trânsito, em dois anos de pesquisa em Liverpool, estavam relacionadas com o uso de álcool. Lowenstein & Koziol-McLain (2001) referem que o álcool é o maior responsável por acidentes de trânsito ultrapassando as drogas ilegais, em estudo realizado no Colorado.

Em análise, uma média de 75% dos acidentes com vítimas fatais nas ruas e rodovias do Brasil existe um motorista alcoolizado envolvido. Pesquisas revelam que grande parte dos acidentes são provocados por motoristas que haviam bebido antes de dirigir. Evidenciando assim o desrespeito com as leis brasileiras (O Código de Trânsito Brasileiro), e o descompromisso consigo mesmo e com toda uma sociedade.

Por: - Renata Toscano - Jornalista, Radialista e Psicóloga
Fonte: http://www.transitoweb.com.br/news_stories/186-acidentes-de-tr-nsito-e-sua-rela-o-com-o-lcool

Rua da passagem (trânsito) - Arnaldo Antunes

Os curiosos atrapalham o trânsito
gentileza é fundamental
não adianta esquentar a cabeça
não precisa avançar no sinal
dando seta pra mudar de pista
ou pra entrar na transversal
pisca alerta pra encostar na guia
pára brisa para o temporal
já buzinou, espere, não insista,
desencoste o seu do meu metal
devagar pra contemplar a vista
menos peso do pé no pedal
não se deve atropelar um cachorro
nem qualquer outro animal
todo mundo tem direito à vida
todo mundo tem direito igual
motoqueiro caminhão pedestre
carro importado carro nacional
mas tem que dirigir direito
para não congestionar o local
tanto faz você chegar primeiro
o primeiro foi seu ancestral
é melhor você chegar inteiro
com seu venoso e seu arterial
a cidade é tanto do mendigo
quanto do policial
todo mundo tem direito à vida
todo mundo tem direito igual
travesti trabalhador turista
solitário família casal
todo mundo tem direito à vida
todo mundo tem direito igual
sem ter medo de andar na rua
porque a rua é o seu quintal
todo mundo tem direito à vida
todo mundo tem direito igual
boa noite, tudo bem, bom dia,
gentileza é fundamental
pisca alerta pra encostar na guia
com licença, obrigado, até logo, tiau.

CASOS CURIOSOS



Estresse, raiva e brigas são coisas comuns, e levam as pessoas a terem atitudes bestas no trânsito em qualquer lugar no mundo.Na Philadelphia, Mississipi, não foi diferente. Só que Kenneth Butterworth deu uma pitada medieval nas brigas de trânsito.

Ele estava dirigindo perigosamente quando outro motorista resolveu mudar de faixa quase batendo no carro de Kenneth,o homem buzinou como manda o protocolo de raiva no trânsito. Quando o motorista ficou na frente do carro do Kenneth, ele fez questão de mudar de faixa e emparelhar para apontar a besta (que é uma arma medieval - foto) para o motorista, que claro chamou a polícia na hora. Kenneth Butterworth foi preso em uma masmorra e acusado por lesão corporal dolosa.

O que pode se aprender é que: o trânsito é um dos presentes mais importantes do mundo moderno. Sem ele não vamos a lugar nenhum. Com ele passamos mais tempo com estranhos do que com quem conhecemos. E uma arma medieval não faz parte deste ambiente.

Nota do Blog: E que além de tudo, devemos ter paciencia e aprendermos a sermos transigentes e solidários. O trânsito, mais que qualquer outro lugar, é um bom espaço para praticarmos aquele velho dizer, não faça com os outros o que não queres que façam com você.


Fonte: http://noticias.r7.com/esquisitices/noticias/burro-usa-besta-em-briga-de-transito-e-vai-preso-20120713.html

Cinto de segurança




Você sabia que em caso de colisão, quando seu corpo é lançado para frente o peso dele é multiplicado várias vezes? Eis um motivo para o uso do cinto de segurança.

Evitar o aumento de acidentes que ocorrem diariamente é possível e temos consciência disto, só que o grande problema é que só começamos a dar importância a nossa e na segurança dos demais após de ocorrer um acidente de trânsito, por isso que dirigir com atenção e consciência é uma das atitudes seguras a ser tomadas a fim de evitar ser responsabilizado por um acidente de trânsito.

Dentre os fatores de segurança que devem ser adotados pelos condutores e de seus passageiros é quanto ao uso do cinto de segurança que realiza de forma eficiente a proteção aos cidadãos no momento de uma colisão, principalmente se ambos os veículos se encontrem em alta velocidade, pois é o cinto de segurança que impedirá que o corpo seja deslocado de forma brusca entre o espaço do carro e ainda impeça que ocorra o arremessamento para fora do carro.

Desenvolvido desde a segunda guerra mundial o cinto de segurança só passou a ser utilizado no Brasil no ano de 1998 de forma obrigatória que foi determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, aqui no Brasil são dois os tipos de cintos de segurança mais comuns e utilizados, sendo eles:
  • Abdominal: que é o que passa apenas pela cintura do passageiro ou do condutor
  • De Três pontos: é o que fixa a pessoa pela cintura e também pelo auto, passando pela clavícula e tronco da pessoa

Para que se tenha maior noção da importância em se usar o cinto de segurança, não apenas os que estiverem na parte da frente do veículo como também os demais que dentro dele se encontrar, saiba que o impacto sofrido pelo veículo em uma colisão altera totalmente o peso das pessoas que encontram-se em seu interior, bem como das coisas que estiverem dentro dele, por exemplo, a pessoa tem seu peso total multiplicado 35 vezes e, é por isso que pessoa alguma é capaz de se segurar durante um impacto sendo o cinto de segurança responsável por esta função, no caso de haver objetos, bolsas e outras coisas soltas no interior do veículo também terão seu peso multiplicado 35 vezes, o que os tornam muito nocivos podendo atingir os que estiverem dentro do veículo, aumentando os danos sofridos pela vitima.

Então segue a dica, nunca deixe de utilizar o cinto de segurança e nem autorize que os passageiros deixem de utilizá-lo e, sempre que possível mantenha os objetos no porta mala ou em áreas que se mantenham firmes em caso de uma colisão. Segurança no trânsito é segurança de vida.



Fonte: http://www.educacao.cc/transito/cinto-de-seguranca-direcao-defensiva-e-dicas-de-seguranca-no-transito/