sexta-feira, 20 de julho de 2012

O que o Código de Trânsito diz sobre bicicletas e ciclistas

Ao contrário do que muita gente acredita, o texto do Código Brasileiro de Trânsito valoriza essencialmente a vida, não o fluxo de veículos. Na redação de seus artigos, percebe-se uma preocupação acima de tudo com a integridade física dos diversos atores do tráfego, sejam eles motoristas, motociclistas, ciclistas ou pedestres.

As bicicletas e os ciclistas são classificados sob os termos bicicletasciclosciclistasveículos de propulsão humana(VPH) e veículos não motorizados. Veja abaixo todos os artigos que se referem a esse meio de transporte, reconhecido como veículo e com direito de circulação pelas ruas.

Os órgãos de trânsito têm obrigação de se preocupar com os ciclistas.

Pedestres têm prioridade sobre ciclistas; ciclistas têm prioridade sobre motos e carros:

Os carros não devem nos fechar.

Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação.
                                                                                            
O carro deve dar preferência de passagem ao ciclista quando ele já estiver atravessando a via, mesmo que o sinal abra para o carro.

Tirar fina é infração média e se a fina for em alta velocidade, são duas multas (média e grave). A fina ainda pode ser considerada uma ultrapassagem inadequada. Veja como o Código determina que deva ser feita uma ultrapassagem:

O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

Todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou.

Devemos andar na rua, no sentido dos carros e nas faixas laterais da via (inclusive na esquerda em caso de vias de mão única, embora geralmente isso seja bastante perigoso, sobretudo em avenidas de fluxo rápido). E temos preferência de uso da via!

Ao contrário da crença popular, NÃO EXISTE VELOCIDADE MÍNIMA NA FAIXA DA DIREITA!

Bicicleta pode ultrapassar carros e usar o corredor quando estiverem parados ou aguardando em fila (quando estiverem em movimento, aguarde atrás deles como veículo e não se arrisque).

Somos proibidos de circular em vias de trânsito rápido (que não são qualquer avenida) e em rodovias sem acostamento, além de algumas outras coisinhas que pouquíssimos ciclistas sabem:

VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO – aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

Via de trânsito rápido, aquelas em que o ciclista não pode trafegar, são apenas as que não tenham esquinas nem faixas de travessia (por exemplo, a Av. 23 de Maio, em São Paulo). Em todas as outras ruas e avenidas, PODE.

Estacionar um carro na ciclovia ou ciclofaixa é infração grave, sujeita a multa e guincho.

Andar com o carro na ciclovia ou mesmo numa ciclofaixa é o mesmo que dirigir na calçada, infração gravíssima.

Bicicleta na calçada, só com autorização da autoridade de trânsito e sinalização adequada na calçada.

Quer passar pela calçada ou atravessar com a bike na faixa? O CTB manda desmontar da bicicleta.

Buzina, espelho e “sinalização” na frente, atrás, dos lados e nos pedais (que pode ser entendida por refletivos) são obrigatórios pelo Código, mas capacete não.

Os fabricantes e importadores são obrigados a fornecer as bicicletas com os equipamentos citados acima.

Importadores e fabricantes de bicicletas são obrigados a fornecer um manual contendo mais ou menos tudo isso que eu estou dizendo aqui, além de instruções sobre direção defensiva e primeiros socorros:

O Código dá direito aos Municípios de registrar e licenciar as bicicletas caso decidam fazer isso.

Bicicleta na calçada ou pilotagem “agressiva” é motivo para multa e apreensão da bicicleta (mas a autoridade é obrigada a fornecer um recibo!).


Acostamento é lugar de bicicleta sim:

ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

Bicicleta também é veículo.

Ciclofaixa é uma faixa exclusiva para bicicletas e outros Veículos de Propulsão Humana.

Calçada é para pedestres, bicicleta só circula nela em casos excepcionais.



Fonte: BIKE VÁDE

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