terça-feira, 18 de setembro de 2012

Semana Nacional de Trânsito 2012



A dor de um acidente pode durar para sempre. Pare. Pense. Mude.

Atualmente cerca de 2 milhões de pessoas morrem por ano, no mundo, vítimas da violência no trânsito, e o número de feridos é ainda mais alarmante. Levando em conta que dois dos principais fatores que influenciam no crescimento da taxa de mortalidade no trânsito são a relação “comportamento e segurança dos usuários” e o excesso de velocidade, e os relatórios internacionais sobre acidentes de trânsito, o Contran definiu o tema da Semana Nacional de Trânsito 2012 como: “Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Não exceda a Velocidade, Preserve a Vida”.

Dando continuidade às ações propostas pelo Contran e preocupada com o número de mortes e vítimas de acidentes de trânsito no Município de Petrolina, a Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo – EPTTC, juntamente com o SEST SENAT, o 5º BPM, a Polícia Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiros, SAMU, e os parceiros: SESC, Eletro Petro, Bari, Jonny Motos, Viva Petrolina, Joalina, Setranvasf, Moto Carlos, Fiat, Petrolina Motos, Panificadora Lisboa e Denatran, estarão desenvolvendo uma série de atividades no período da referida semana, procurando esclarecer quais os tipos de comportamentos mais prejudiciais no trânsito, para o que deve-se estar sempre atento ao dirigir ou pilotar, quais as principais medidas de segurança que devemos tomar ao conduzir um veículo, ou simplesmente ao atravessar a rua.

Abaixo segue a programação:

18 de Setembro
LOCAL: SEST SENAT (08:00)
EVENTO: Café-da-manhã com representantes do SEST SENAT, EPTTC, PRF, Detran e outros.

19 de Setembro
LOCAL: MAKRO (07 às 09:00)
EVENTO: Blitz Educativa

LOCAL: SEST SENAT (08:00)
EVENTO: Realização de mini-cursos em parceria com o Sest Senat, Corpo de Bombeiros e EPTTC

20 de Setembro
LOCAL: Praça das Algarobas (07 às 09:00)
EVENTO: Blitz Educativa

LOCAL: SEST SENAT (08:00)
EVENTO: Dia da saúde em parceria com SENAC, Instituto de Olhos e HGU – realização de exames de vista, glicemia, aferição de pressão, corte de cabelo, aplicação de flúor, quick massage.

21 de Setembro (feriado)
LOCAL: Av. Guararapes
EVENTO: Desfile 21 de Setembro

23 de Setembro (domingo)
LOCAL: SEST SENAT (08:00)
EVENTO: Futebol de tartaruga com idosos

24 de Setembro
LOCAL: Bairro Antônio Cassimiro (08:00 e 13:30)
EVENTO: Ações nas escolas – Palestra no Centro de Educação Infantil do bairro Antônio Cassimiro

25 de Setembro
LOCAL: SEST SENAT (08:00)
EVENTO: Encerramento com café da manhã e palestra realizada pelo DETRAN

LOCAL: Bairro Cohab VI – Escola Alternativo (14:00)
EVENTO: Palestra educativa para crianças





sexta-feira, 20 de julho de 2012

NÃO FAÇA SUA FAMÍLIA SOFRER...

VOCÊ SABE O VALOR DE 1 SEGUNDO?
IMAGINA O QUE PODE OCORRER EM 1 MINUTO DE DISTRAÇÃO?

Talvez pareça só um minutinho com sua amada...mas já pensou se está for sua última conversa...


Dentre os muitos inconvenientes sociais causados pela má utilização do celular, os perigos do uso do aparelho no trânsito das grandes cidades preocupam autoridades no mundo todo. No Brasil, multa de R$ 85 e quatro pontos na carteira de habilitação são as punições descritas no Código de Trânsito Brasileiro, que classifica como infração média o ato de dirigir com apenas uma das mãos ou falando ao celular. Fones de ouvido ou viva-voz também são proibidos.
“Com o celular no ouvido, o motorista reage de forma mais lenta. Dificilmente olha para o retrovisor, assume uma trajetória errática na via, reduz ou ultrapassa a velocidade compatível com o tráfego. Avança o sinal, tem dificuldade para trocar marchas e simplesmente não vê as placas de sinalização no trânsito. Cada uma dessas situações já poderia desencadear um acidente. Agora imagine o potencial de estrago da combinação delas...”, afirma o oftalmologista Virgilio Centurion, diretor do IMO, Instituto de Moléstias Oculares.
Mesmo sabendo que se trata de uma infração, os motoristas insistem em atender ao telefone por acreditar que isso não é nada de mais e vão desligar logo. “A atitude pode mudar quando as pessoas reconhecerem que o que está em jogo é a vida delas e as de outras pessoas. Só a maior fiscalização pode modificar um mau hábito social, mas no âmbito individual, impõe-se uma mudança cultural para que a ansiedade em se comunicar não se sobreponha à própria sobrevivência e à segurança de terceiros”,diz Centurion. 


(Trechos retirados de http://www.celulares.etc.br/ )

Contran regulamenta lei que delimita jornada de motorista profissional

 
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), as Resoluções nºs 405 e 406, que regulamentam a Lei nº 12.619, que trata da jornada de trabalho do motorista profissional.

De acordo com a lei, o motorista profissional tem direito a repouso diário de 11 horas, além do descanso de 30 minutos, a cada 4 horas ininterruptas de direção, mas ela não trazia previsão de como seria realizado o controle sobre esse tempo. Para que fosse regulamentada a forma de fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional, o Contran publicou as resoluções.

A Resolução nº 405 determina que o controle do tempo de direção e descanso será realizado através do registrador instantâneo e inalterável de velocidade, conhecido como tacógrafo. Este equipamento é obrigatório nos veículos de transporte escolar, transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas. Além do controle digital, foram estabelecidas normas para registro manual da jornada de trabalho em diário de bordo ou ficha de trabalho.

A outra resolução traz os requisitos mínimos do registrador, entre eles, a aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO ) e o registro dos dados referentes ao período de 24 horas em um único disco.

O descumprimento dessas normas caracteriza infração grave e o infrator estará sujeito a penalidades e medidas administrativas, como multas e até mesmo a retenção do veículo.

Para o Departamento Nacional de Trânsito, órgão ligado ao Ministério das Cidades, tanto a aprovação da lei quanto às resoluções representam um avanço importante para os motoristas profissionais, que muitas vezes passam por jornadas exaustivas de direção ininterrupta, colocando em risco a vida e a de vários outros cidadãos.

O Denatran acredita que com a entrada em vigor das normas haverá redução significativa no número de acidentes e óbitos, relacionados à fadiga e ao cansaço de motoristas profissionais nas vias públicas do país.


Fonte: Denatran

7 MINUTOS QUE PODEM MUDAR SUA VIDA!

História real sobre consequências de BEBER E DIRIGIR!!!!

Jaqueline Saburido era uma jovem como qualquer outra, cheia de sonhos e planos. Uma bela jovem que por um ato inconsequente de um rapaz, acabou com marcas por toda vida... 

NÃO BEBA E DIRIJA...

NÃO MATE, NÃO MORRA!!!!

(Reportagem feita pela apresentadora Norte-americana Oprah)

Fonte: www.youtube.com




O que o Código de Trânsito diz sobre bicicletas e ciclistas

Ao contrário do que muita gente acredita, o texto do Código Brasileiro de Trânsito valoriza essencialmente a vida, não o fluxo de veículos. Na redação de seus artigos, percebe-se uma preocupação acima de tudo com a integridade física dos diversos atores do tráfego, sejam eles motoristas, motociclistas, ciclistas ou pedestres.

As bicicletas e os ciclistas são classificados sob os termos bicicletas, ciclos, ciclistas, veículos de propulsão humana(VPH) e veículos não motorizados. Veja abaixo todos os artigos que se referem a esse meio de transporte, reconhecido como veículo e com direito de circulação pelas ruas.

Os órgãos de trânsito têm obrigação de se preocupar com os ciclistas.

Pedestres têm prioridade sobre ciclistas; ciclistas têm prioridade sobre motos e carros:

Os carros não devem nos fechar.

Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação.
                                                                                            
O carro deve dar preferência de passagem ao ciclista quando ele já estiver atravessando a via, mesmo que o sinal abra para o carro.

Tirar fina é infração média e se a fina for em alta velocidade, são duas multas (média e grave). A fina ainda pode ser considerada uma ultrapassagem inadequada. Veja como o Código determina que deva ser feita uma ultrapassagem:

O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

Todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou.

Devemos andar na rua, no sentido dos carros e nas faixas laterais da via (inclusive na esquerda em caso de vias de mão única, embora geralmente isso seja bastante perigoso, sobretudo em avenidas de fluxo rápido). E temos preferência de uso da via!

Ao contrário da crença popular, NÃO EXISTE VELOCIDADE MÍNIMA NA FAIXA DA DIREITA!

Bicicleta pode ultrapassar carros e usar o corredor quando estiverem parados ou aguardando em fila (quando estiverem em movimento, aguarde atrás deles como veículo e não se arrisque).

Somos proibidos de circular em vias de trânsito rápido (que não são qualquer avenida) e em rodovias sem acostamento, além de algumas outras coisinhas que pouquíssimos ciclistas sabem:

VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO – aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

Via de trânsito rápido, aquelas em que o ciclista não pode trafegar, são apenas as que não tenham esquinas nem faixas de travessia (por exemplo, a Av. 23 de Maio, em São Paulo). Em todas as outras ruas e avenidas, PODE.

Estacionar um carro na ciclovia ou ciclofaixa é infração grave, sujeita a multa e guincho.

Andar com o carro na ciclovia ou mesmo numa ciclofaixa é o mesmo que dirigir na calçada, infração gravíssima.

Bicicleta na calçada, só com autorização da autoridade de trânsito e sinalização adequada na calçada.

Quer passar pela calçada ou atravessar com a bike na faixa? O CTB manda desmontar da bicicleta.

Buzina, espelho e “sinalização” na frente, atrás, dos lados e nos pedais (que pode ser entendida por refletivos) são obrigatórios pelo Código, mas capacete não.

Os fabricantes e importadores são obrigados a fornecer as bicicletas com os equipamentos citados acima.

Importadores e fabricantes de bicicletas são obrigados a fornecer um manual contendo mais ou menos tudo isso que eu estou dizendo aqui, além de instruções sobre direção defensiva e primeiros socorros:

O Código dá direito aos Municípios de registrar e licenciar as bicicletas caso decidam fazer isso.

Bicicleta na calçada ou pilotagem “agressiva” é motivo para multa e apreensão da bicicleta (mas a autoridade é obrigada a fornecer um recibo!).


Acostamento é lugar de bicicleta sim:

ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

Bicicleta também é veículo.

Ciclofaixa é uma faixa exclusiva para bicicletas e outros Veículos de Propulsão Humana.

Calçada é para pedestres, bicicleta só circula nela em casos excepcionais.



Fonte: BIKE VÁDE

Respeite o pedestre

Motoristas tenham o prazer de ver um sorriso a cada esquina dando passagem a um pedestre ! 

 
1 - Diminua a velocidade de seu veículo ao se aproximar de uma faixa de pedestres.


2 - Observe com antecedência se existem pedestres querendo atravessar ou já atravessando.


3 - Se houver verifique nos retrovisores se mais veículos se aproximam .


4 - Havendo mais veículos na via aproximando-se sinalize sua intenção de parada antes de o fazer preferencialmente, como por exemplo, fazendo movimento com o braço pra cima e pra baixo, e tambem ligando o pisca alerta antes de parar.


5 - Se perceber que motos se aproximam pelo corredor, além disto acima, procure angular suavemente seu veículo de modo que tal motociclista possa perceber que não deve passar por algum motivo e você vai parar dando um pouco mais de proteção ao pedestre .


6 - Observe o que ocorre no entorno e ajude o pedestre a atravessar sinalizando de dentro de seu veículo que este pode ir ou deve esperar mais um pouco para sua segurança.


7 - Lembre-se que pra você fazer tudo isto perderá somente alguns segundos e o pedestre ganhará talvez muitos anos .


8 - Seja cidadão e torne sua vida e de sua cidade um pouco mais humana.


9 - Não espere que os outros façam o mesmo por você quando estiver a pé, preste muita atenção mesmo quando um veículo ou mais parar para entrar na via, observe os veículos que vem atras deste, em outras faixas e se motos se aproximam pelos corredores entre estes, só depois disso atravesse.


10 - Nunca corra pra atravessar a rua principalmente se tiver semáforo de pedestres , pois você pode achar que vai dar tempo e ter certeza disso mas poderá cair na via , tropeçando e causando um acidente e pior, ao atravessar no semáforo de pedestres no vermelho correndo ou andando você pode induzir a pessoa que esta a seu lado que ela pode ir e ela será atropelada no seu lugar.


11 - Evite atravessar fora da faixa de pedestre principalmente se você estiver com uma criança pequena , além de sua responsabilidade de preservar sua vida naquele momento você estará educando ela a como agir pro resto de sua vida e maus exemplos nesta fase dificilmente serão corrigidos.


12 - Nunca estacione seu veículo sobre uma faixa de pedestre mesmo que for rapidinho, sua atitude colocará em risco vidas de muitas pessoas tanto dos pedestres como dos veículos.


13 - Comunique o orgão de trânsito de sua cidade quando um semáforo de pedestres ou outro qualquer estiver com problemas imediatamente , alguém poderá perder a vida ali caso esta informação demore a chegar a este orgão.


14 - Comunique também qualquer irregularidade com  a manutenção e estado de conservação de faixas de pedestres a tais orgãos, a cidade é muito grande e você fazendo sua parte estará contribuindo para os serviços e detecção de anomalias por parte de tais orgãos.


15 - Denuncie veículos estacionados em esquinas e faixas de pedestre, você não esta sendo má ou mau com o dono do automóvel e sim o anjo dos demais cidadãos.


Fonte: http://www.transitoweb.com.br/news_stories/249-respeite-o-pedestre