O GEJUR, mais conhecido como sala 07, Setor de Recursos e Infrações, sob a direção da Gerente Celiane Meneses, oferece todo um amparo quanto as
questões relacionadas a liberação de veículos, constatação de multas,
recursos e processos, entre outras atividades. O horário de funcionamento, é das 07:30 às 12:30 (Em virtude do processo de documentação).
Segue abaixo algumas informações importantes:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROCESSOS DE INFRAÇÕES DE
COMPETÊNCIA DO MUNICIPIO DE PETROLINA
Usuário, para o recurso de V.Sº, ou comunicação e para indicação do condutor é necessário informar e anexar à documentação abaixo relacionada:
1 – DEFESA DAS INFRAÇÕES
• Documento de Identidade;
• CPF;
• Procuração, quando for o caso;
• Documento de Habilitação CNH ou PPD;
• CRLV;
• Notificação de infração ou documento equivalente;
• Se possível comprovante de endereçamento postal;
• Comprovante de poderes do representante da pessoa jurídica (Se for o caso);
Original:
• Requerimento padrão da EPTTC;
• Procuração particular com firma reconhecida anexada cópia do documento de identidade e CPF do procurador;
• Documento da infração quitado, quando for reembolso.
2 – DA INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR:
• Formulário da notificação de autuação ou requerimento devidamente preenchido;
• Discriminação da infração a ser transferida (cópia da notificação ou equivalente);
• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou permissão para dirigir – PPD do condutor infrator;
• Cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo – CRLV;
• Cópia de identificação oficial do proprietário ou do representante legal;
• Cópia do comprovante de poder se for o caso.
OBS: O documento apresentado em cópia deverá estar autenticado em cartório ou conferido com o original por funcionário da EPTTC na frente e no verso.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS:
- Comprovante de pagamento da taxa de liberação (R$ 73,50);
- Cópia de CRLV do exercício atual;
- Cópia da CNH do condutor;
- Cópia do documento com foto do proprietário;
- Cópia do CRV/Recibo, reconhecido firma (quando de transferência de propriedade);
- Procuração de poderes particular, reconhecido firma (quando não for o proprietário);
Art. 328. Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e os animais não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de noventa dias, serão levados à hasta pública, deduzindo-se, do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei.
Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.
Parágrafo único. A restituição dos veículos removidos só ocorrerá mediante o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.
FORMULÁRIO DE RECURSO PARA BAIXAR: (Copie o URL e cole na BARRA DE ENDEREÇOS, se estiver logado ao GMAIL)
https://docs.google.com/file/d/0Bz7hIAw0nFrjRGlqRldZRXJXYkE/edit?usp=sharing
OU (Baixe a imagem ao lado).
Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.
Parágrafo único. A restituição dos veículos removidos só ocorrerá mediante o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.
FORMULÁRIO DE RECURSO PARA BAIXAR: (Copie o URL e cole na BARRA DE ENDEREÇOS, se estiver logado ao GMAIL)
https://docs.google.com/file/d/0Bz7hIAw0nFrjRGlqRldZRXJXYkE/edit?usp=sharing
OU (Baixe a imagem ao lado).
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